I - A Liga dos Amigos de Sesimbra, pessoa coletiva de direito privado n.º 501257446, com sede em Sesimbra, vem desenvolvendo a sua atividade desde 15 de novembro de 1951, inicialmente sob a designação de Liga dos Amigos do Castelo de Sesimbra, através de iniciativas em áreas de relevo social tais como a promoção da cidadania, a cultura, a proteção do meio ambiente e do património natural e a preservação do património cultural.
II - De entre as muitas iniciativas que a Liga dos Amigos de Sesimbra desenvolveu nos últimos anos, destaca-se a publicação do jornal «O Sesimbrense», a investigação histórica sobre Sesimbra e sua divulgação, a realização de conferências subordinadas a temáticas locais e a promoção da criação de um parque marítimo na costa de Sesimbra, que acabaria por se concretizar sob o nome de Parque Marinho Luiz Saldanha.
III - Na prossecução dos seus fins, a Liga dos Amigos de Sesimbra coopera com diversas entidades e com a Administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Sesimbra.
IV - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/1365/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 60/UP/2013, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública da Liga dos Amigos de Sesimbra, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
23 de janeiro de 2019. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
312015072