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Despacho 1543/2019, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Declara a utilidade pública do Clube Recreativo O Grandolense

Texto do documento

Despacho 1543/2019

I - O Clube Recreativo O Grandolense, pessoa coletiva de direito privado n.º 502398345 com sede em Grândola, vem desenvolvendo, desde 14 de junho de 1989, relevantes atividades no âmbito do desporto, da cultura, da promoção da saúde e do bem-estar físico, com especial incidência nas camadas mais jovens da população, contribuindo deste modo para a formação integral dos seus atletas.

II - O Clube Recreativo O Grandolense dedica-se sobretudo à modalidade do Futebol em todos os escalões etários, integrando no seu palmarés vários títulos de âmbito distrital e regional.

III - Na prossecução dos seus fins, o Clube Recreativo O Grandolense coopera com a Administração Local, nomeadamente a Câmara Municipal de Grândola, a Junta de Freguesia de Grândola e Santa Margarida da Serra e a Junta de Freguesia de Azinheira de Barros,

IV - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/1078/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 23/UP/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública do Clube Recreativo O Grandolense, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

23 de janeiro de 2019. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

312015007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3613641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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