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Aviso 2371/2019, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para um posto de trabalho de técnico superior - Direito, Ref.ª 3/2017

Texto do documento

Aviso 2371/2019

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6/04, informa-se os interessados que a Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na área funcional de Direito, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com a Ref.ª 3/2017, cuja publicitação ocorreu no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, aviso 10717 de 2017.09.18, na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE201709/0292 e no jornal "Público" do dia 2017.09.20, foi homologada pelo Conselho de Administração em reunião de 21 de janeiro de 2019, encontrando-se afixada nos placards da Divisão de Recursos Humanos no edifício Sede destes Serviços Intermunicipalizados, sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 2, Loures, e disponível para consulta na página eletrónica

www.simar-louresodivelas.pt.

22 de janeiro de 2019. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Ana Teresa Dinis.

312006121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3612830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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