Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Trancoso, e respetivo Programa Estratégico
Amílcar José Nunes Salvador, Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, no uso da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Assembleia Municipal de Trancoso, em sessão ordinária de 21 de dezembro de 2018, deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião pública de 12 de dezembro, a Operação de Reabilitação Urbana Sistemática da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Trancoso, e respetivo Programa Estratégico.
Mais se informa que nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, os interessados poderão consultar todos os elementos que constituem a citada Operação de Reabilitação Urbana, designadamente o respetivo Programa Estratégico, no sítio eletrónico do Município (www.cm-trancoso.pt) ou na Câmara Municipal de Trancoso, sita na Praça do Município, no horário normal de serviço.
22 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Amílcar José Nunes Salvador.
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