Mobilidade interna intercarreiras
Para os devidos efeitos legais, torna-se público que por meu despacho de 2 de janeiro de 2019, autorizei a mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras do Assistente Técnico, Sérgio Miguel de Sá Leão da Costa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções da categoria de Técnico de Informática - estagiário, passando o trabalhador a auferir a remuneração mensal correspondente ao índice 290, da carreira de informática - estagiário, previsto na tabela salarial da carreira de informática, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, pelo período máximo de 18 meses.
11 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Daniel Machado Gomes.
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