Consolidação de Mobilidade Intercategorias
Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4 da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 99.º-A da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho, artigo este aditado à Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de um de dezembro de dois mil e dezoito, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna intercategorias da trabalhadora abaixo discriminada, com efeitos a 01 de dezembro de 2018, tendo em conta que existe conveniência para o interesse público, designadamente quanto à economia, eficácia e à eficiência dos serviços e se encontram cumulativamente reunidas as condições previstas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo mencionado:
Lídia Reino Gabriel, da carreira e categoria de Assistente Operacional para a categoria de Encarregado Operacional, com a remuneração mensal de 837.60 (euros), correspondente à posição remuneratória 1.ª e nível 8, da tabela remuneratória única
4 de janeiro de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Quintas.
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