Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Constância:
Torna público, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014 de 09 de setembro, conjugado com o estipulado nos artigos 47.º e 48.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Constância e ainda de acordo com a deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 20 de dezembro de 2018, se irá proceder à abertura de um período de discussão pública para alteração ao Loteamento Municipal - Zona Industrial de Montalvo - Fase 3 - União de Lotes 32 e 32 A, a efetuar na Zona Industrial de Montalvo, nos Lotes n.º 32 e 32 A em Montalvo, freguesia de Montalvo e município de Constância, requerida em nome de Transmontalvo - Serviços e Transportes, Lda., a qual decorrerá pelo prazo de quinze dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República. O referido processo, acompanhado de informação técnica emitida pela Divisão Municipal de Serviços Técnicos, estará disponível no Gabinete de Apoio ao Munícipe, desta Câmara Municipal, entre as 09h00 e as 16h00, podendo os interessados apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões.
11 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira.
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