Alteração ao Regulamento Municipal das Taxas e Outras Receitas Municipais e Tabela de Taxas
Nelson Domingos Brito, Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, torna público que, após consulta pública e recolha de sugestões, nos termos do artigo 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência referida na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a alínea K) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Aljustrel, na sua sessão ordinária realizada a 29 de novembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 21 de novembro de 2018, aprovou por unanimidade, a Alteração ao Regulamento Municipal das Taxas e Outras Receitas Municipais e Tabela de Taxas, que entrará em vigor em vigor no dia útil seguinte à sua aprovação na Assembleia Municipal.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em www.mun-aljustrel.pt.
6 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Nelson Domingos Brito.
Alteração ao Regulamento Municipal das Taxas e Outras Receitas Municipais e Tabela de Taxas
Considerando que:
A tabela de taxas do Município de Aljustrel, prevê a instalação de painéis solares para produção de energia (painéis fotovoltaicos), no artigo 49.º, ponto 6.º, alínea b), mediante o pagamento de 2,13(euro) por m2 de painel.
Que este valor se encontra adequado à instalação de produção de energia fotovoltaica para usos domésticos, no entanto, quando aplicado a parques solares com grandes áreas de ocupação, o valor da taxa se torna muitíssimo elevado relativamente ao investimento a realizar e à produção gerada.
De acordo com o n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento Municipal das Taxas e outras Receitas Municipais e Tabela de Taxas, o Município de Aljustrel poderá proceder à alteração dos valores das taxas mediante a alteração ao referido regulamento e respetiva fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Considera-se que deverá ser alterada essa taxa, mantendo o valor tabelado para produções domésticas de pequena dimensão e que para os parques solares seja aplicada uma taxa de 0,05(euro) por m2 de painel que origina um valor mais adequado e viável para esse tipo de licenciamentos.
Assim, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 29 de novembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou a Alteração ao Regulamento Municipal das Taxas e Outras Receitas Municipais e Tabela de Taxas.
«Artigo 1.º
Aditamento ao artigo 49.º da Tabela de Taxas que passa a ter a seguinte redação:
'CAPÍTULO X
Obras
Artigo 49.º
Casos especiais de Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia
Ponto 1 - ...
a) ...
Ponto 2 - ...
a) ...
Ponto 3 - ...
a) ...
Ponto 4 - ...
a) ...
Ponto 5 - ...
a) ...
Ponto 6 - ...
a) ...
b) Acresce ao montante referido no número anterior: por m2 de painel fotovoltaico para usos domésticos - 2,00(euro)
c) Acresce ao montante referido no número anterior: por m2 de painel fotovoltaico para parques solares - 0,05(euro)
d) Particulares que pretendam instalar painéis fotovoltaicos nas suas habitações até 1500W - isento
Ponto 7 - ...'
Artigo 2.º
A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua aprovação na Assembleia Municipal.»
312006349