Alteração do Regulamento de Apoio à Natalidade e ao Desenvolvimento Económico Local
Rui Manuel Leal Marqueiro, Presidente da Câmara Municipal da Mealhada, torna público, que, a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária realizada no dia 24 de setembro de 2018, tendo sido aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Mealhada de 27 de dezembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de Mealhada, alterar as condições gerais de atribuição do apoio definidas na alínea d) do artigo 4.º do Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e ao Desenvolvimento Económico Local, passando a ter a seguinte redação:
«d) Que o rendimento bruto anual do agregado familiar (composto, para o efeito, pelos progenitores), não ultrapasse os montantes abaixo indicados tendo como referência o Indexante de Apoios Sociais (IAS):
I) Agregado familiar monoparental ou agregado com um único titular de rendimentos - 42 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) em vigor;
II) Agregado familiar com dois titulares de rendimentos - 60 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) em vigor.»
As alterações ao referido Regulamento entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
22 de janeiro de 2019. - O Presidente de Câmara, Rui Manuel Leal Marqueiro.
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