Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2255/2019, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana da cidade da Horta e respetiva Operação de Reabilitação Urbana

Texto do documento

Aviso 2255/2019

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Cidade da Horta e Operação de Reabilitação Urbana (ORU), no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana

José Leonardo Goulart da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público, que a Assembleia Municipal da Horta em sessão ordinária realizada em 28 de junho de 2018, deliberou por unanimidade, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da cidade da Horta, conforme planta anexa, e a respetiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU), de tipo simples, orientada por uma Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU).

Mais se informa que nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, os elementos que acompanham a Operação de Reabilitação Urbana, poderão ser consultados no site da internet da Câmara Municipal da Horta (www.cmhorta.pt).

2 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, José Leonardo Goulart da Silva.

(ver documento original)

312002047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3611805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda