Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Cidade da Horta e Operação de Reabilitação Urbana (ORU), no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana
José Leonardo Goulart da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público, que a Assembleia Municipal da Horta em sessão ordinária realizada em 28 de junho de 2018, deliberou por unanimidade, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da cidade da Horta, conforme planta anexa, e a respetiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU), de tipo simples, orientada por uma Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU).
Mais se informa que nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, os elementos que acompanham a Operação de Reabilitação Urbana, poderão ser consultados no site da internet da Câmara Municipal da Horta (www.cmhorta.pt).
2 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, José Leonardo Goulart da Silva.
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