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Despacho 1438/2019, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Delegação da presidência do júri de provas de agregação do Doutor Amílcar de Gil e Pires

Texto do documento

Despacho 1438/2019

Delegação da presidência do júri de provas de agregação do Doutor Amílcar de Gil e Pires

Por meu Despacho de 7 de fevereiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março, com o n.º 2168/2018, deleguei a presidência dos júris de provas de agregação da Faculdade de Arquitetura no Presidente do Conselho Científico da mesma Faculdade, Professor Doutor Fernando José Carneiro Moreira da Silva.

A 15 de novembro de 2018, nomeei o júri de provas de agregação no ramo de Arquitetura, especialidade de Teoria e Prática do Projeto, do Doutor Amílcar de Gil e Pires, presidido, nos termos do Despacho anterior, pelo Professor Doutor Fernando José Carneiro Moreira da Silva.

Com a tomada de posse, a 21 de dezembro de 2018, do Professor Doutor Jorge Filipe Ganhão da Cruz Pinto como Presidente do Conselho Científico da mesma Faculdade, deleguei, por Despacho de 26 de dezembro, as presidências de júris de provas de agregação.

Não obstante, atendendo a que o processo de agregação do Doutor Amílcar de Gil e Pires já teve início, não havendo conveniência, nesta fase, em mudar a presidência do júri, e considerando a possibilidade que me é dada pelo n.º 2 do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, de avocar a delegação, decido:

Avocar a delegação da presidência do júri de provas de agregação do Doutor Amílcar de Gil e Pires no Professor Doutor Jorge Filipe Ganhão da Cruz Pinto;

Delegar a presidência deste júri no Professor Doutor Fernando José Carneiro Moreira da Silva.

16 de janeiro de 2019. - O Reitor, António Cruz Serra.

311991081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3611750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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