Édito n.º 23/2019
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 55,77, constituído por Joaquim Marques Cordeiro, sócio desta Caixa n.º 30470, falecido em 24/09/2017 e legado a Luís Miguel Silva Veloso Marques Cordeiro, desconhecendo-se o seu paradeiro, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando o beneficiário referido, ou em caso de falecimento deste, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros do sócio, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
07/01/2019. - O Administrador-Delegado, Alípio Magalhães Fernandes.
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