Édito n.º 21/2019
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 132,34, constituído por Etelvina Assunção Vaz Amendoeira, sócia desta Caixa n.º 23683, falecida em 14/04/2016 e legado a Ramiro de Jesus Vaz Amendoeira, desconhecendo-se o seu paradeiro, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando o beneficiário referido, ou em caso de falecimento deste, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
03/01/2019. - O Administrador-Delegado, Alípio Magalhães Fernandes.
312005733