Édito n.º 15/2019
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 307,85, constituído por Julina Rodrigues Silva, sócia desta Caixa n.º 15091, falecida em 24/02/2018 e legado a Otília da Silva Rodrigues, também já falecida, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando os representantes sucessórios da beneficiária referida ou, não os havendo, os herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
17/12/2018. - O Administrador-Delegado, Alípio Magalhães Fernandes.
312006438