Édito n.º 14/2019
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 43,01, constituído por Florinda Luz Coimbra Trindade, sócia desta Caixa n.º 26338, falecida em 17/10/2017, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando as pessoas que se julgarem com direito ao referido subsídio a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
12/12/2018. - O Administrador-Delegado, Alípio Magalhães Fernandes.
312006357