Édito n.º 13/2019
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 339,76, constituído por Maria Cândida Santos Morais, sócia desta Caixa n.º 19191, falecida em 03/03/2018, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando as pessoas que se julguem com direito ao referido subsídio a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
15/11/2018. - O Administrador-Delegado, Alípio Magalhães Fernandes.
312005928