Por despacho de 08/06/2018 da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, e na sequência dos pareceres favoráveis do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras na categoria e carreira técnica superior dos trabalhadores a seguir identificados, com efeitos a 01/01/2018, nos termos do disposto no artigo 99.º-A aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28/12:
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As trabalhadoras Carla Maria F. Almeida Lopes, Helena Manuela Santos Correia, Maria Conceição Castanheira Alves, Maria de Fátima Gomes Ribeiro e Maria de Fátima R. Carreiro Bettencourt mantêm-se na 2.ª posição remuneratória da categoria e carreira de técnico superior, nível 15 da TRU, por força do disposto do artigo 153.º da LTFP.
Os restantes trabalhadores são posicionados, com efeitos à data da consolidação da mobilidade intercarreiras, na 2.ª posição remuneratória da categoria e carreira de técnico superior, nível 15 da TRU, por força do disposto no artigo 27.º da LOE 2018 e artigo 18.º da LOE 2019.
31 de janeiro de 2019. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
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