A Câmara Municipal de Valongo torna público, em conformidade com o disposto nos n.os 1, 3 e 4, do artigo 17.º, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro que, por deliberação, tomada em reunião de 22 de novembro de 2018, declarou a utilidade pública da expropriação, com caráter urgente, da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:
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A expropriação destina-se à execução da obra «Eixo de Ligação da EN 15 à Rua da Passagem, Valongo».
Aquela deliberação foi tomada ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugado com o disposto nos artigos 10.º e 19.º, do Código das Expropriações e os n.os 1 e 3, dos artigos 32.º e 61.º, do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica n.º 410/DPOM.RV/2018, de 19 de novembro de 2018, e tem em consideração os documentos constantes do processo administrativo que pode ser consultado na Divisão de Projetos, Obras e Mobilidade do Município de Valongo, na Rua Aldeia dos Lavradores, n.º 240, 4445-640 Ermesinde, no horário de expediente.
21 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.
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