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Aviso 2178/2019, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Revogação do Plano de Pormenor da Zona da Escola Secundária e Encosta das Carvalhiças

Texto do documento

Aviso 2178/2019

Revogação do Plano de Pormenor da Zona da Escola Secundária e Encosta das Carvalhiças

Manoel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, torna público que, ao abrigo e para os efeitos previstos no n.º 1 e n.º 3 do artigo 127.º Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Melgaço, em sessão ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, decida em reunião pública realizada no dia 25 de julho de 2018, deliberou, no uso da competência conferida pelo artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar a Revogação do Plano de Pormenor da Zona da Escola Secundária e Encosta das Carvalhiças.

18 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.

Deliberação

Maria de Fátima Teixeira Pereira Esteves, Presidente da Assembleia Municipal de Melgaço, certifica para os devidos efeitos que este órgão, na sua reunião ordinária de 29 de setembro de 2018, deliberou por unanimidade, aprovar a proposta de Revogação do Plano de Pormenor da Zona da Escola Secundária e Encosta das Carvalhiças, nos termos e para os efeitos do n.º 1, do artigo 90.º e n.º 3, do artigo 127.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

2 de outubro de 2018. - A Presidente da Assembleia Municipal, Maria de Fátima Teixeira Pereira Esteves.

611999296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3610230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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