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Despacho 1358/2019, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Lista de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários da Administração Pública - PREVPAP

Texto do documento

Despacho 1358/2019

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, no âmbito do procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), estabelecido pela Lei 112/2017, de 29 de dezembro, publicitado na Bolsa de Emprego Público com o Código de Oferta: OE201809/0365, homologada por meu despacho de 20 de dezembro de 2018, será afixada em local visível e público da Escola e disponível na página eletrónica deste serviço em www.esenfc.pt, a partir da data da publicação do presente despacho no Diário da República.

7 de janeiro de 2019. - A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.

311998461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3610159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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