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Resolução do Conselho de Ministros 27/2019, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Designa um dos vogais do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2019

Nos termos do artigo 10.º dos Estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, e dos n.os 3 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, o conselho de administração da CMVM é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais, designados por resolução do Conselho de Ministros, competindo a sua indicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

No seguimento da cessação do mandato, por renúncia, de um dos vogais do conselho de administração da CMVM, mostra-se necessário proceder à designação de um novo vogal por forma a completar a composição deste órgão.

A definição do perfil, experiência profissional e competência de gestão da pessoa designada teve em consideração a composição do conselho de administração, no seu conjunto, tendo em vista assegurar que este órgão reúne a diversidade de qualificações e competências para cumprir as respetivas funções legais e estatutárias em todas as áreas relevantes da sua atuação.

Foi ouvida, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º dos Estatutos da CMVM, e do n.º 3 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

O designado foi ouvido na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa da Assembleia da República, no dia 8 de janeiro de 2019.

Assim:

Nos termos dos artigos 10.º e 11.º dos Estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, e dos n.os 3 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro das Finanças, José Miguel Baptista dos Santos de Almeida, por um mandato de seis anos, para o cargo de vogal do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções são evidenciadas na nota curricular que consta em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que o mandato do designado tem início no dia da publicação da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de janeiro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Nota Biográfica

José Miguel Almeida

Assessor do Conselho de Administração da CMVM, desde julho de 2011, e coordenador da Área de Supervisão de Entidades da CMVM, que engloba o Departamento de Supervisão Presencial, o Departamento de Supervisão Contínua e o Departamento de Autorizações e Registos, desde 1 de junho de 2017.

De dezembro de 1999 a julho de 2011, foi Diretor ou Diretor-Coordenador de diversos departamentos de supervisão da CMVM (Intermediários Financeiros; Supervisão Institucional; Gestão de Ativos; Gestão de Ativos, Intermediação Financeira e Estruturas de Mercado; e Gestão de Instituições de Investimento Coletivo). Até dezembro de 1999, foi subdiretor do Departamento de Supervisão de Mercados da CMVM. Antes de integrar os quadros da CMVM trabalhou num banco internacional em Lisboa, como economista.

Professor Auxiliar Convidado do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa (ISEG), onde lecionou, desde 2000, as disciplinas de Gestão Financeira das Empresas, Política de Investimento em Activos Financeiros, Estudo de Casos de Engenharia Financeira e Análise Financeira, nos cursos de licenciatura, pós-graduação e mestrado. Colaboração, entre 2012 e 2018, com a Católica Porto Business School nas disciplinas de Avaliação de Ativos e Fusões e Aquisições dos cursos de pós-graduação e mestrado executivo.

Licenciado em Gestão (ISEG | 1986-91), MBA (ISEG | 1997-98) e Mestre em Gestão (ISEG | 2000).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3609634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Decreto-Lei 5/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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