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Aviso 2090/2019, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento de Regularização 3/2018 - Lista Unitária de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso 2090/2019

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal n.º 3/2018, tendo em vista o recrutamento de 1 posto de trabalho na Carreira/Categoria de Especialista de Informática, Grau 1, nível 2, na área de informática, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal para o ano de 2019, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do Aviso datado de 24 de outubro de 2018, publicitado na Bolsa de Emprego Publico com o código OE201810/0882, no dia 26 de outubro de 2018, homologada por despacho do Presidente da Câmara, datado de 22 de janeiro de 2019.

André Rafael Batista Mendes - 1.º Classificado e único - 15,50

22 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo.

312002647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3608256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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