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Regulamento 144/2019, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento Municipal para atribuição de apoios às Entidades Terceiras

Texto do documento

Regulamento 144/2019

Regulamento Municipal para atribuição de apoios às Entidades Terceiras

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, a proposta de criação do Regulamento Municipal para atribuição de apoios às Entidades Terceiras, o qual foi aprovado, em reunião de Câmara Municipal, realizada em 13/12/2018 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 220/12/2018, nos termos que a seguir se transcreve, publicando-se na íntegra o texto do referido Regulamento.

17 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.

Preâmbulo

No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais, pelos artigos 114.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei 75/2013, de 12 de setembro nomeadamente no seu artigo 33.º n.º 1 alínea k), o), p), r), u), v), ff), e do artigo 25.º n.º 1 alínea g), a Câmara Municipal de Castro Daire em reunião de 13/12/2018 e a Assembleia Municipal em Reunião de 20/12/ 2018 aprovam o presente Regulamento.

Estabelecem-se as normas de atribuição de apoios às Entidades Terceiras, com respeito pelos princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade, de acordo com os princípios consignados nos artigos 97.º, 98.º, 99.º, 100.º e 101.º da Lei do Código do Procedimento Administrativo.

Nota Justificativa

O Regulamento Municipal para atribuição de apoios às Entidades Terceiras, estabelece as normas de atribuição de apoios às coletividades e associações de diversas naturezas, sejam elas desportivas, recreativas, culturais e outras.

Foi aprovado em Reunião de Assembleia Municipal de 30/04/2015, sob proposta da Câmara Municipal aprovada, por sua vez, em reunião realizada a 08/01/2015.

Ora, por força a permitir a prossecução do interesse público municipal, concretizada também por entidades legalmente existentes no Concelho, que visam fins de natureza cultural, desportiva ou outros socialmente relevantes, constitui auxiliar inestimável na promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população. Com efeito, estas pessoas coletivas desempenham uma função social insubstituível, afirmando-se como espaços onde grupos e indivíduos descobrem ou desenvolvem vocações, preservam ou criam tradições, adquirem formação nas mais diversas áreas e, deste modo, colaboram na construção de realidades novas, enriquecem a vivência individual e coletiva e exercitam a democracia.

Pela consciência desta realidade e do interesse público de que se reveste a cooperação com estes espaços de cidadania e participação, bem como pelo conhecimento da importância da concessão de apoios na sobrevivência de muitas dessas entidades, conjugado com o aumento constante de solicitações e de incentivos a prestar, revela-se fundamental a aprovação de um regulamento municipal de concessão de apoios, por forma a uniformizar procedimentos, definir as regras específicas aplicáveis aos vários tipos de apoio financeiro a conceder e, consequentemente, clarificando os direitos, obrigações e critérios de seleção das ações ou projetos a apoiar, assentes em princípios de equidade, transparência e legalidade.

Neste sentido, na reunião do Executivo Municipal de 25 de outubro de 2018, foi deliberada a abertura de procedimento e participação procedimental, bem como a constituição de interessados no processo, para a revisão do Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Entidades Terceiras, e a respetiva publicitação, pelo prazo de 10 dias, no portal do Município de Castro Daire nos termos do artigo 98.º n.º 1 do CPA.

O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro que entrou em vigor a 8 de abril de 2015, veio estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever de se publicitar o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição de interessados e a apresentação de contributos, pelos cidadãos, no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos ou de projetos de alteração/revisão de regulamentos.

Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 99.º do CPA, no que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

O projeto da presente alteração ao regulamento, não está sujeito a audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º n.º 4 do CPA, uma vez que não houve constituição de interessados.

Uma vez que a natureza da matéria não o justifica, não haverá lugar a consulta pública nos termos do artigo 101.º, n.º 1, do CPA.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma regula os procedimentos e condições de concessão de apoios pelo Município de Castro Daire, a entidades legalmente existentes que prossigam, no município, fins de interesse público, quando legalmente admissível.

Artigo 2.º

Modalidades de apoio

Os apoios a conceder às entidades poderão revestir a seguinte natureza:

a) Financeiro - atribuição de subsídio;

b) Material e logístico - cedência, temporária ou definitiva, de bens/equipamentos necessários à realização de atividades promotoras de desenvolvimento individual e coletivo;

c) Técnico - colaboração técnica no desenvolvimento de projetos de atividades que sejam de interesse municipal.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - Constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:

a) Saúde e humanitarismo;

b) Arte, cultura e educação;

c) Ação social;

d) Defesa do meio ambiente;

e) Associativismo;

f) Tempos livres e desporto.

CAPÍTULO II

Programas de apoio

Artigo 4.º

Apoio a Atividades Recreativas, Sociais, Culturais e Desportivas

1 - As Entidades podem candidatar-se aos seguintes programas de apoio:

Programa A - Apoio ao investimento e aquisição de bens e serviços;

Programa B - Apoio ao desenvolvimento cultural, social, recreativo e desportivo na realização de atividades;

Programa C - Apoio aos atletas de Alta Competição;

Programa D - Apoio às classificações e realizações de mérito desportivo ou cultural.

Artigo 5.º

Apoio Cultural, Recreativo e Social

1 - Programa A - Apoio ao investimento e aquisição de bens e serviços

1.1 - Objetivo:

Visa apoiar financeiramente a criação, recuperação ou beneficiação de instalações das instituições, bem como apoiar a aquisição de bens e serviços fundamentais para o seu bom desempenho.

1.2 - Tipos de Apoio:

a) Atribuição e subsídios para aquisição de bens e serviços;

b) Comparticipação financeira direta na construção e beneficiação de sedes ou outras instalações afetas ao desenvolvimento das atividades referidas no n.º 1 do artigo 3.º;

c) Apoio no acompanhamento e parecer técnico;

d) Apoio técnico à elaboração do projeto de construção/reabilitação, prestado pelos serviços municipais competentes;

e) Outros apoios.

1.3 - Celebração de Protocolos:

Os apoios deste programa serão concedidos mediante a celebração de protocolo.

2 - Programa B - Apoio ao desenvolvimento cultural, social, recreativo e desportivo na realização de atividades.

2.1 - Objetivo:

Apoiar financeiramente e/ou logisticamente iniciativas culturais ou recreativas promovidas regular e pontualmente pelas entidades sediadas no Município de Castro Daire.

2.2 - Enquadram-se neste programa de apoio:

a) Projetos de criação/produção de espetáculos;

b) Atividades de formação, desenvolvimento cultural e social;

c) Festivais, nos seus vários domínios;

d) Projetos que promovam a preservação do património cultural;

e) Ações de formação, cursos, colóquios, encontros, seminários e outros;

f) Exposições;

g) Intercâmbios culturais;

h) Edições;

i) Outras iniciativas.

2.3 - Tipos de Apoio:

a) Atribuição de subsídio;

b) Cedência de instalações para sedes, ensaios, reuniões e/ou outro tipo de atividade;

c) Apoio técnico e logístico ao desenvolvimento de projetos;

d) Outros apoios.

2.4 - Critérios de apreciação das candidaturas:

a) Atividades da entidade na referida iniciativa;

b) Contributo para o desenvolvimento cultural, recreativo, social, individual e coletivo;

c) Impacto cultural a nível local, regional e/ou nacional;

d) Frequência das atividades (regular ou pontual);

e) Financiamentos obtidos;

f) Realização de iniciativas em parceria com outras entidades;

g) Número de associados;

h) Historial associativo;

i) Análise do último relatório de contas e relatório de atividades aprovados em Assembleia-geral, assim como o orçamento e plano de atividades para o ano seguinte ou para o ano em curso.

3 - Programa C - Não se aplica no apoio cultural, recreativo e social.

4 - Programa D - Apoio às classificações e realizações de mérito desportivo ou Cultural.

4.1 - Objetivo:

Apoiar financeiramente as realizações de mérito das entidades culturais, recreativas e sociais do concelho, que se destaquem de forma significativa para a promoção do concelho de Castro Daire.

4.2 - Critérios de Apoio:

Este apoio é concedido, com carácter excecional, atendendo especificamente ao âmbito nacional ou internacional dos eventos e aos apoios de entidades/organismos oficiais.

4.3 - Documentos a entregar:

a) Comprovativo de presença;

b) Calendário oficial das realizações em que irá participar;

c) Comprovativo de apoio das entidades/organismos oficiais.

Artigo 6.º

Apoio Desportivo

1 - Programa A - Apoio ao investimento e aquisição de bens e serviços.

1.1 - Objetivo:

Apoio à aquisição de bens e serviços fundamentais para o bom desempenho das entidades e também obras de construção, beneficiação de instalações/equipamentos.

1.2 - Enquadram-se neste programa de apoios:

a) Apetrechamento desportivo (equipamentos desportivos, material desportivo);

b) Aquisição de viaturas para transporte de atletas;

c) Aquisição de material informático.

1.3 - Critérios de apreciação:

a) Estado e conservação das instalações;

b) Objetivo da intervenção;

c) Utilização atual das instalações;

d) Utilização das instalações por outras entidades.

1.4 - Tipos de apoio:

a) Atribuição de subsídio;

b) Cedência de bens e serviços, úteis à prática desportiva;

c) Apoio técnico à elaboração do projeto de construção/reabilitação, prestado pelos serviços municipais;

d) Apoio no acompanhamento e parecer técnico;

e) Comparticipação financeira direta na construção e beneficiação de instalações desportivas;

f) Outros apoios.

1.5 - As comparticipações e os apoios a atribuir pela Câmara Municipal, para efeitos de manutenção e/ou modernização de infraestruturas e equipamentos desportivos, devem atender a um plano coerente e devidamente integrado na estratégia global de desenvolvimento desportivo do Município.

1.6 - Existindo diversas candidaturas a este apoio, as mesmas serão hierarquizadas com base na taxa de utilização da instalação desportiva e com base na integração do projeto numa estratégia de desenvolvimento desportivo, avaliadas pelos serviços do Município.

1.7 - As candidaturas só serão consideradas com a apresentação de uma proposta justificativa da necessidade de intervenção, caderno de encargos, documentação relativa a licenciamentos.

2 - Programa B - Apoio ao desenvolvimento cultural, social, recreativo e desportivo.

2.1 - Objetivo:

Apoiar financeira e/ou logisticamente iniciativas desportivas promovidas, regular e pontualmente, pelas entidades desportivas sediadas no concelho de Castro Daire.

2.2 - Na definição dos subsídios a atribuir às diversas entidades desportivas, nos diversos programas a que se candidatem, serão tidos em conta os seguintes fatores de ponderação:

a) Número de associados;

b) Número de atividades desenvolvidas;

c) Frequência das atividades (regular/pontual);

d) Historial associativo (tradição e implementação social);

e) Património associativo (títulos conquistados, património, gestão com instalações, etc);

f) Análise do último relatório de contas e relatório de atividades, aprovados em Assembleia-Geral, assim como o orçamento e plano de atividades para o ano seguinte.

2.3 - Fatores de ponderação específicos das entidades desportivas:

a) Número de escalões de formação em cada modalidade;

b) Número de modalidades ativas;

c) Número de praticantes;

d) Número de praticantes em quadros competitivos;

e) Nível competitivo (Internacional, nacional, regional ou local. O Município de Castro Daire prevê a possibilidade de apoiar os clubes, coletividades desportivas ou os seus atletas, que participem em competições ao mais alto nível desportivo nacional e internacional);

f) Nível dos técnicos formadores;

g) Modalidades desportivas integradas em programas de desenvolvimento em cooperação com o Município;

h) Fomento de novas modalidades desportivas.

2.4 - Critérios de apreciação:

a) Relevância das atividades desenvolvidas:

Participação de entidades desportivas ou dos desportistas do concelho de Castro Daire;

Benefícios promocionais para o Município;

Benefícios económicos para o Município;

Interesse para a formação desportiva;

Interesse para o desenvolvimento desportivo do Município;

Demonstração de qualidade com vista à continuidade da sua realização;

b) Cooperação em atividades promovidas pelo Município, agentes locais e outras associações;

c) Promoção de projetos inovadores;

d) Nível de envolvimento dos associados e da comunidade nas atividades;

e) Nível de ações previstas e apoiadas por verbas atribuídas pelo Município no ano anterior;

f) Utilização de instalações municipais.

2.5 - Tipos de apoio:

a) Atribuição de subsídio:

As modalidades coletivas são financiadas por valores globais;

As modalidades individuais são financiadas por atleta;

Serão concedidos apoios à prática desportiva, formação dos agentes desportivos (técnicos, dirigentes);

b) Cedência de instalações, de gestão municipal, para realização de treinos e competições e eventos oficiais, de acordo com os regulamentos existentes para as instalações desportivas de gestão municipal;

c) Empréstimo de material e equipamento desportivo;

d) Apoio na divulgação/promoção da sua atividade;

e) Outros apoios.

3 - Programa C - Apoio aos atletas de Alta Competição.

3.1 - Objetivo:

Apoio aos atletas de Alta Competição das entidades desportivas do concelho de Castro Daire.

3.2 - Critérios de Apoio:

a) O apoio é definido, por quadros competitivos, aos atletas que consigam atingir os mínimos exigidos, verificado através da entrega anual dos resultados alcançados pelas entidades desportivas que os representam;

b) O apoio é exclusivo para praticantes de Alta Competição.

3.3 - Tipo de apoio:

Subsídio à entidade desportiva que representa o atleta.

3.4 - Documentos a entregar:

a) Comprovativo do estatuto de Alta Competição;

b) Comprovativo de presença em projetos de quadros competitivos;

c) Calendário oficial das competições em que irá participar, na época a que se candidata.

4 - Programa D - Apoio às classificações e realizações de mérito desportivo ou cultural.

4.1 - Objetivo

Visa apoiar financeiramente os clubes ou atletas que obtenham classificações no âmbito de competições nacionais ou internacionais.

As classificações de mérito representam, inevitavelmente, a qualidade do trabalho desenvolvido pelas entidades desportivas ou atletas, contribuindo significativamente para o desenvolvimento desportivo do concelho, promovendo simultaneamente o concelho, as entidades desportivas, os técnicos e, essencialmente, os atletas.

4.2 - Critérios de apoio:

a) Só serão apoiados clubes e/ou atletas que participarem nas competições oficiais, organizadas por federações nacionais ou internacionais reconhecidas;

b) Só serão apoiados os atletas que iniciaram as épocas desportivas nos clubes que se candidatem;

c) Número de vitórias;

d) Número de pontos conquistados;

e) Posicionamento do clube ou atleta nos primeiros 3 lugares de classificação.

4.3 - Documentos a entregar:

a) Comprovativos, emitidos pela entidade organizadora, da prova em que o(s) atletas(s) e/ou entidades desportivas obtiveram classificação;

b) Documento comprovativo do percurso do atleta, durante a época desportiva, e respetiva ligação à entidade desportiva;

c) Documentos comprovativos, onde conste o número de vitórias, pontos conquistados, posicionamento das entidades desportivas e/ou atletas nas classificações oficiais, nos 3 primeiros lugares;

d) Todos os documentos constantes no artigo 7.º

CAPÍTULO III

Processo de candidatura

Artigo 7.º

Instrução dos pedidos

1 - Cada pedido deve indicar, de forma concreta e rigorosa, o fim a que se destina o apoio, sendo acompanhado dos seguintes elementos:

a) Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva;

b) Justificação do pedido, devidamente fundamentado, com apresentação do Plano de Atividades (indicação dos objetivos que pretendem atingir, programas ou ações que pretendem desenvolver e, quando a sua natureza o permita, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico);

c) Último Relatório de Contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento;

d) Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente;

e) Certidão Notarial dos Estatutos ou indicação do Diário da República onde os mesmos se encontram publicados ou outro documento legalmente exigível, quando se trate do primeiro pedido a efetuar;

f) Orçamentos das entidades fornecedoras, quando os apoios se destinem à aquisição de equipamentos, obrigando-se as entidades beneficiárias a apresentar posteriormente documento comprovativo da realização da despesa subsidiada;

g) Indicação, pela entidade requerente, de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, particulares ou de direito público, e qual o montante a título de apoio recebido ou a receber.

2 - No que refere a candidaturas no âmbito do desporto deverão ser apresentados conjuntamente os seguintes documentos:

a) Quadro atualizado dos praticantes desportivos na época anterior, por modalidade, escalão e quadros competitivos;

b) Quadros competitivos em que participa na época a que se candidata ao apoio;

c) Caraterização do quadro de técnicos responsáveis pelo enquadramento da atividade proposta;

d) Informação de rendimento desportivo coletivo ou individual de equipas ou atletas que se destacam.

3 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo.

Artigo 8.º

Apresentação e prazo de entrega dos pedidos

1 - Os pedidos de apoio aos programas definidos no artigo 4.º deverão ser solicitados através de candidatura específica, através de impresso próprio.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas antes da data da realização da atividade em causa.

3 - As candidaturas ao Programa D - Apoio às classificações e realizações de mérito desportivo ou cultural, ocorrem durante o mês de julho.

4 - O Executivo Municipal pode aceitar pedidos de apoio com prazos diferentes dos definidos nos pontos 2 e 3 do presente artigo, sempre que tal seja de relevante interesse municipal.

Artigo 9.º

Comunicação

A comunicação do resultado da candidatura é transmitida por escrito à entidade requerente.

Artigo 10.º

Avaliação do pedido de atribuição

1 - Após a entrega e posterior verificação por parte dos serviços competentes, dos documentos referidos no artigo 7.º, o Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, elabora uma proposta de atribuição, que após a respetiva cabimentação, com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, será apresentada à Câmara Municipal.

2 - À Câmara Municipal fica reservado o direito de conceder apoios, no âmbito das suas competências, tendo em conta os elementos apresentados, a avaliação qualitativa do pedido e a sua pertinência.

CAPÍTULO IV

Das formas de financiamento e avaliação da aplicação dos pedidos de apoio

Artigo 11.º

Formas de financiamento

1 - Os apoios poderão ser atribuídos de uma só vez ou de acordo com o cronograma financeiro da ação a apoiar, apresentado em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 8.º

2 - A entidade promotora deverá ter capacidade financeira para custear o remanescente não financiado.

Artigo 12.º

Publicidade

1 - As entidades beneficiárias dos apoios ficam sujeitas a publicitar o apoio recebido através da menção expressa, "Com o apoio do Município de Castro Daire", e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação das atividades ou projetos apoiados, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.

2 - Para garantir a maior transparência e publicidade aos apoios concedidos, os serviços municipais competentes na área do associativismo, elaborarão uma lista anual onde constem as informações relevantes dos apoios concedidos, nomeadamente entidades, natureza da modalidade, montante do apoio atribuído, etc., a qual será publicitada na página eletrónica oficial do Município, sem prejuízo do cumprimento dos demais requisitos previstos na Lei 64/2013, de 27 de agosto.

Artigo 13.º

Avaliação da aplicação de apoios

1 - As entidades apoiadas nos termos do presente Regulamento devem organizar, autonomamente, a documentação justificativa da aplicação dos apoios;

2 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, para comprovar a correta aplicação dos apoios.

Artigo 14.º

Controlo

1 - Os beneficiários estão obrigados a disponibilizar toda a documentação considerada adequada e oportuna para o efeito, nomeadamente, a entrega do Relatório de Evidências, junto dos serviços do associativismo.

2 - No controlo efetuado, no âmbito do número antecedente, serão elaborados pelos serviços municipais competentes pela área do associativismo, relatórios onde conste, nomeadamente, a indicação do cumprimento ou não das obrigações por parte dos beneficiários.

Artigo 15.º

Incumprimento, revogação e resolução do protocolo

1 - O incumprimento do programa, do plano, das contrapartidas ou condições estabelecidas constitui justa causa de rescisão, podendo implicar a reposição dos pagamentos ou parte dos pagamentos já efetuados, caso a Câmara Municipal assim o delibere.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o incumprimento do programa ou das condições estabelecidas no contrato ou protocolo poderá condicionar a atribuição de novos apoios.

3 - Caso a Câmara Municipal considere válida a justificação da não realização da atividade, poderá, extraordinariamente, transferir o apoio para o ano seguinte, desde que esta conste do respetivo Plano de Atividades da entidade.

4 - A reposição dos pagamentos, nos termos do n.º 1 do presente artigo, é solidariamente extensível aos membros dos órgãos da entidade beneficiária.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 16.º

Regime transitório

1 - Os apoios aprovados pela Câmara Municipal de Castro Daire, à data da entrada em vigor do presente Regulamento, mantêm-se inalterados.

2 - O presente Regulamento aplica-se às atividades que se iniciem no 1.º mês seguinte à data da sua entrada em vigor.

3 - As atividades que se iniciem no semestre em que ocorra a entrada em vigor do presente Regulamento serão sujeitas a submissão de pedido específico e excecional, a aprovar pela Câmara Municipal de Castro Daire.

Artigo 17.º

Falsas declarações

As entidades que, dolosamente, prestarem falsas declarações, com o intuito de receberem montantes indevidos de apoios, terão que devolver as importâncias eventualmente já recebidas e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer apoios, independentemente da sua natureza, por um período de dois a quatro anos.

Artigo 18.º

Omissões

Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pela Câmara Municipal de Castro Daire.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entrará em vigor no dia útil imediatamente a seguir à sua publicação.

312000143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3608240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-27 - Lei 64/2013 - Assembleia da República

    Regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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