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Regulamento 143/2019, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento do Polidesportivo do Calvário

Texto do documento

Regulamento 143/2019

Regulamento do Polidesportivo do Calvário

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, a proposta de criação do Regulamento do Polidesportivo do Calvário, o qual foi aprovado, em reunião de Câmara Municipal, realizada em 13/12/2018 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 20/12/2018, nos termos que a seguir se transcreve, publicando-se na íntegra o texto do referido Regulamento.

17 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.

Preâmbulo

No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais, pelos artigos 114.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei 75/2013, de 12 de setembro nomeadamente no seu artigo 33.º n.º 1 alíneas k), o), p), r), u), v), ff), e no artigo 25.º n.º 1 alínea g), a Câmara Municipal de Castro Daire em reunião de 13/12/2018 e a Assembleia Municipal em Reunião de 20/12/2018 aprovam o presente Regulamento.

Elabora-se o Regulamento do Polidesportivo do Calvário, com respeito pelos princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade, e de acordo com os princípios consignados nos artigos 97.º, 98.º, 99.º, 100.º e 101.º da Lei do Código do Procedimento Administrativo.

Nota justificativa

Pela importância que o Polidesportivo do Calvário assume como estrutura vocacionada para proporcionar o acesso à salutar prática do desporto, sente-se a necessidade de regulamentar a utilização deste espaço. Impõe-se, pois, definir as regras de funcionamento e cedência de utilização, não só em ordem à boa ocupação daquele espaço, mas também à justa definição de prioridades na utilização, processo de requisição e deveres e competências dos funcionários incumbidos de zelar por esta infraestrutura.

Neste sentido, na reunião do Executivo Municipal de 25 de outubro de 2018, foi deliberada a abertura de procedimento e participação procedimental, bem como a constituição de interessados no processo, para a elaboração do Regulamento do Polidesportivo do Calvário e a respetiva publicitação, pelo prazo de 10 dias, no portal do Município de Castro Daire, nos termos do artigo 98.º n.º 1 do CPA.

O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro que entrou em vigor a 8 de abril de 2015, veio estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever de se publicitar o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição de interessados e a apresentação de contributos, pelos cidadãos, no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos ou de projetos de alteração/revisão de regulamentos.

Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 99.º do CPA, no que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

O projeto do regulamento, não está sujeito a audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º n.º 4 do CPA, uma vez que não houve constituição de interessados.

Uma vez que a natureza da matéria não o justifica, não haverá lugar a consulta pública, nos termos do artigo 101.º, n.º 1, do CPA.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as normas referentes à gestão, utilização e funcionamento das instalações do Polidesportivo do Calvário.

2 - O Polidesportivo do Calvário é uma infraestrutura vocacionada para a realização de atividades desportivas e que permite, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades na vertente de lazer, recreação, formação e competição.

CAPÍTULO II

Gestão e Funcionamento

Artigo 2.º

Gestão e Funcionamento

A Gestão e Funcionamento do Polidesportivo do Calvário será assegurada pelo Município de Castro Daire.

Artigo 3.º

Horário e período de funcionamento

1 - Horário:

a) Segunda-feira a sexta-feira das 10 horas às 21 horas;

b) Sábados das 10 horas às 19 horas;

c) Domingos e Feriados apenas quando houver competições desportivas de carácter oficial.

2 - Funcionamento:

a) A utilização realiza-se por turnos com a duração de uma hora, podendo ser prolongados por períodos consecutivos de 30 minutos, desde que não exista autorização para a utilização por parte de outras entidades nos turnos seguintes.

b) A Câmara Municipal reserva-se o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que se justificar.

c) Sempre que não existam condições para o normal funcionamento do polidesportivo, os serviços poderão interromper ou suspender o seu funcionamento.

CAPÍTULO III

Da utilização

Artigo 4.º

Tipos de Utilização

1 - A utilização das instalações pode assumir um dos seguintes tipos:

a) Utilização regular, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante o período de uma época desportiva ou de um ano letivo;

b) Utilização ocasional, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante um período de tempo de duração inferior a uma época desportiva e superior a uma semana;

c) Utilização pontual, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante um período de tempo, de duração inferior a uma semana.

Artigo 5.º

Entidades Utilizadoras

1 - Podem utilizar as instalações do Polidesportivo do Calvário as seguintes entidades:

a) Câmara Municipal de Castro Daire;

b) Associações com sede no Concelho;

c) Estabelecimentos Oficiais de Ensino;

d) Grupos de munícipes, empresas, cooperativas do Concelho e/ou concelhos limítrofes;

Artigo 6.º

Ordem de preferência de acordo com o tipo de utilização

1 - Serão considerados os pedidos de utilização das instalações, de acordo com a seguinte ordem de preferência:

a) Atividades promovidas pela Câmara Municipal de Castro Daire ou em parceria;

b) Atividades promovidas pelos Estabelecimentos de Ensino, no período de atividades escolares ou no âmbito do Desporto Escolar;

c) Atividades desportivas de Associações e Coletividades do Concelho;

d) Atividades desportivas desenvolvidas por grupos de munícipes, empresas e outras entidades coletivas ou individuais.

2 - No caso de se verificar a coincidência de horários e turnos pedidos, após o escalonamento de prioridades referido no número anterior, a concessão de autorização é decidida mediante ordem de entrada do pedido.

Artigo 7.º

Utilização simultânea das instalações

Desde que as características e as condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo para os utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea das instalações por mais do que uma entidade.

Artigo 8.º

Procedimento

1 - As entidades que pretendam utilizar as instalações do Polidesportivo do Calvário deverão solicitá-lo, por escrito, através do preenchimento do formulário em anexo.

2 - O pedido deverá ser entregue:

a) Até ao final do mês de agosto de cada ano, no caso de se tratar de utilização regular;

b) Até ao 5.º dia útil antes do início das atividades, no caso de se tratar de utilização ocasional;

c) Até ao 1.º dia útil antes do início das atividades, no caso de se tratar de utilização pontual.

3 - Exceções:

Só em casos excecionais poderá ser autorizada a utilização do Polidesportivo do Calvário quando for solicitado fora dos prazos anteriormente definidos.

Artigo 9.º

Cancelamento de utilização

1 - A desistência do serviço requerido será, obrigatoriamente, comunicada ao Município, logo que a entidade requisitante tenha conhecimento.

2 - O Município reserva-se o direito de cancelar ou suspender quaisquer atividades programadas ou quando se verifique o incumprimento das normas contidas no presente regulamento.

3 - O cancelamento nos termos acima referidos não dá direito a qualquer indemnização.

4 - A título excecional, sempre que alguma iniciativa do Município tenha que se realizar no Polidesportivo do Calvário poderá ser determinada a suspensão das atividades.

5 - Nos casos previstos nos números anteriores, os utentes serão compensados no tempo de utilização.

Artigo 10.º

Condições da utilização

1 - As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados e nos precisos termos da utilização concedida.

2 - As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, ficando-lhes vedada a possibilidade de cederem a sua utilização a terceiros.

Artigo 11.º

Pagamento

1 - No caso de utilização regular ou utilização ocasional que exceda o período de um mês, o pagamento deverá ser feito até ao 8.º dia de cada mês.

2 - Após a data acima referida e até à regularização dos pagamentos em atraso, não será permitida a utilização das instalações.

3 - No caso de utilização ocasional, cuja duração não exceda o período de um mês ou de utilização pontual, o pagamento deverá ser feito aquando da marcação, sob pena de a mesma não ser considerada.

4 - Os preços estão estipulados em anexo ao presente Regulamento.

5 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados, a utilização do Polidesportivo do Calvário poderá ser isenta de pagamento, a ser deliberado em reunião de Câmara.

Artigo 12.º

Responsabilidade pela utilização

As entidades utilizadoras/utentes do Polidesportivo do Calvário são civilmente responsáveis por quaisquer danos causados a atletas, a materiais e equipamentos que utilizem, quando resultem do uso indevido dos mesmos ou conduta imprópria.

Artigo 13.º

Policiamento e autorizações

As entidades que utilizam o Polidesportivo do Calvário são responsáveis pelo seu policiamento durante a realização de eventos que o determinam, assim como, pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização das iniciativas que delas careçam.

Artigo 14.º

Obrigações gerais da entidade utilizadora/ utilizadores

1 - As entidades que obtenham autorização para utilizar as instalações do Polidesportivo do Calvário ficam obrigadas, nomeadamente:

a) A respeitar e cumprir as regras constantes do presente regulamento, respetivos anexos e legislação em vigor;

b) A acatar, rigorosamente, as instruções que forem dadas pelo pessoal de serviço;

c) A utilizar efetivamente as instalações, conforme o requerimento de candidatura referida no n.º 1 do artigo 9.º e de acordo com o escalonamento estabelecido;

d) A apresentar, sempre que solicitado por funcionários afetos ao Polidesportivo do Calvário, os elementos de identificação de praticantes, técnicos, dirigentes, juízes, médicos, paramédicos e outros agentes que acompanhem diretamente a respetiva atividade desportiva;

e) A zelar pela conservação dos materiais e equipamentos que utilizarem;

f) A utilizar os materiais e equipamentos unicamente para os fins a que se destinam e não utilizar quaisquer outros que, de algum modo possam deteriorar as condições técnicas existentes.

Artigo 15.º

Proibições

1 - Nas instalações do Polidesportivo não é permitido:

a) Fumar dentro dos espaços fechados e espaço relvado;

b) O acesso a animais;

c) O uso de taco (pitons) metálicos;

d) O uso de pastilhas elásticas;

e) Ingerir alimentos nos espaços destinados à prática desportiva;

f) Lançar para o chão pontas de cigarros, papéis, plásticos, latas, garrafas e qualquer objeto suscetível de poluir os diversos espaços;

g) O acesso a veículos motorizados, exceto quando em serviço e veículos em emergência;

h) O acesso de pessoas em estado de embriaguez ou sob efeito de produtos estupefacientes.

Parte específica

CAPÍTULO IV

Campo de relva sintética

Artigo 16.º

Utilizadores

Os utilizadores devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado desportivo apropriado e em devidas condições de higiene.

Artigo 17.º

Regras de utilização do campo de relva sintética

No relvado só é permitido utilizar sapatilhas ou botas com pitons de borracha ou similares.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 18.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e casos omissos são resolvidos pela Câmara Municipal de Castro Daire.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Preços de utilização do Polidesportivo do Calvário:

a) Utentes do Concelho: 25 euros por hora

b) Utentes de outros Concelhos: 50 euros por hora

c) A estes valores acrescem 10 euros de encargos com a iluminação.

312000321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3608239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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