Alteração ao alvará de loteamento urbano com obras de urbanização n.º 5/1999
Hernâni Dinis Venâncio Dias, presidente da Câmara Municipal de Bragança.
Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, irá decorrer o período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará, relativa ao pedido de alteração da operação de loteamento urbano, titulado pelo alvará de loteamento n. 5/1999, concedido a Manuel Basílio Meles, sito na Zona dos Quatro Caminhos, ou Couto, na União de Freguesias da Sé, Santa Maria e Meixedo, em Bragança, cujo requerente é Ana Sofia Afonso Gonçalves, proprietária das frações "AA" e"Z", do lote n.º 1, no sentido de ser alterada a especificação dezoito ponto cinco e posterior aditamento ao alvará de loteamento passando a constar "O rés-do-chão dos lotes um e dois serão a destinados no seu todo a comércio, serviços ou estabelecimento de restauração ou bebidas, podendo em parte, e conforme o projeto que venha a ser aprovado, ser destinado a aparcamento automóvel privativo do rés-do-chão, podendo o rés-do-chão do lote um ser destinado a habitação."
O período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará terá início no terceiro dia a contar da data de publicação do anúncio no Diário da República, e decorrerá pelo período de 10 dias úteis, será igualmente publicitado num jornal local, nos locais de estilo e na página da internet do Município de Bragança.
Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, nos dias úteis entre as 09:00 horas e as 16:00 horas.
As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança, formuladas por escrito e apresentadas no Balcão Único de Atendimento.
21 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Hernâni Dinis Venâncio Dias (Dr.).
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