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Aviso 2079/2019, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 5/1999

Texto do documento

Aviso 2079/2019

Alteração ao alvará de loteamento urbano com obras de urbanização n.º 5/1999

Hernâni Dinis Venâncio Dias, presidente da Câmara Municipal de Bragança.

Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, irá decorrer o período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará, relativa ao pedido de alteração da operação de loteamento urbano, titulado pelo alvará de loteamento n. 5/1999, concedido a Manuel Basílio Meles, sito na Zona dos Quatro Caminhos, ou Couto, na União de Freguesias da Sé, Santa Maria e Meixedo, em Bragança, cujo requerente é Ana Sofia Afonso Gonçalves, proprietária das frações "AA" e"Z", do lote n.º 1, no sentido de ser alterada a especificação dezoito ponto cinco e posterior aditamento ao alvará de loteamento passando a constar "O rés-do-chão dos lotes um e dois serão a destinados no seu todo a comércio, serviços ou estabelecimento de restauração ou bebidas, podendo em parte, e conforme o projeto que venha a ser aprovado, ser destinado a aparcamento automóvel privativo do rés-do-chão, podendo o rés-do-chão do lote um ser destinado a habitação."

O período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará terá início no terceiro dia a contar da data de publicação do anúncio no Diário da República, e decorrerá pelo período de 10 dias úteis, será igualmente publicitado num jornal local, nos locais de estilo e na página da internet do Município de Bragança.

Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, nos dias úteis entre as 09:00 horas e as 16:00 horas.

As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança, formuladas por escrito e apresentadas no Balcão Único de Atendimento.

21 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Hernâni Dinis Venâncio Dias (Dr.).

311995886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3608238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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