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Aviso (extrato) 2055/2019, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de dezembro de 2018

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2055/2019

Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixado no placard do Pessoal Não Docente a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente, reportada a 31 de dezembro 2018.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.

30 de janeiro de 2019. - O Diretor, João José Ribeiro Magueta.

312026007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3608174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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