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Aviso 2051/2019, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para a categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um posto de trabalho no âmbito do PREVPAP

Texto do documento

Aviso 2051/2019

Procedimento concursal para a categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um posto de trabalho no âmbito do PREVPAP.

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada por meu despacho de 18 de janeiro de 2019, a Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal no âmbito do PREVPAP com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional aberto através da BEP - OE201812/0875, de 12 de dezembro. A lista unitária de ordenação final poderá ser consultada em local visível e público nas instalações do Agrupamento de Escolas Eugénio de Castro.

18 de janeiro de 2019. - O Diretor do Agrupamento de Escolas Eugénio de Castro, António Manuel Moita de Almeida Couceiro.

311997181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3608170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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