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Portaria 117/2019, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Define as despesas a executar durante o ano de 2018, nos termos do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2018, de 30 de agosto

Texto do documento

Portaria 117/2019

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2018, de 30 de agosto, o Governo comunicou a intenção e a importância da participação de Portugal na Exposição Mundial de 2020, que decorrerá na cidade do Dubai entre 20 de outubro de 2020 e 10 de abril de 2021, resolvendo, para o efeito, designar o Comissário-Geral e estabelecer um conjunto de preceitos necessários à definição dessa participação.

Atento o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2018, de 30 agosto, a despesa a executar no ano de 2018 é definida e regulada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos Negócios Estrangeiros e Finanças.

Assim, manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria define as despesas a executar durante o ano de 2018, nos termos do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2018, de 30 agosto.

Artigo 2.º

Despesas a executar em 2018

1 - Fica a AICEP, E. P. E., autorizada a executar, no ano 2018, nos termos do disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2018, de 30 agosto, as despesas necessárias a assegurar a participação de Portugal na Expo 2020 Dubai, até ao montante de (euro) 500 000, 00 (quinhentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, nos seguintes termos:

a) As despesas com pessoal do Comissariado Geral não podem exceder o montante de (euro) 200 000,00 (duzentos mil euros).

b) As despesas necessárias à celebração de contratos de prestação de serviços de consultoria e assessoria mediática e ao «Programa de Aceleração Inovation Impact Portugal Expo 2020» não podem exceder o montante de (euro) 150 000,00 (cento e cinquenta mil euros).

c) As despesas com deslocações e estadas não podem exceder o montante de (euro) 50 000,00 (cinquenta mil euros).

d) As despesas de representação não podem exceder o montante de (euro) 10 000,00 (dez mil euros).

e) Outras despesas até ao montante de (euro) 90 000,00 (noventa mil euros).

2 - As despesas autorizadas nos termos do número anterior são satisfeitas com recurso à utilização de saldos de gerência do Fundo para as Relações Internacionais, nos termos do disposto no n.º 9 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2018, de 30 de agosto.

3 - Os saldos previstos nos números anteriores transitam, quando não executados, automaticamente para os anos económicos seguintes.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e reporta os seus efeitos à data de 14 de junho de 2018.

24 de janeiro de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

312014481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3608143.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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