Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2019
Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2017, de 3 de março, foi lançado um procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo, de acordo com as obrigações modificadas de serviço público impostas para esta rota.
Através da referida resolução, foi autorizada a realização de despesa inerente, no montante máximo de (euro) 5 577 900, isento do IVA, pelo período de três anos, e determinada a distribuição plurianual dos encargos correspondentes.
Finalizado o procedimento pré-contratual, alterou-se a Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2017, de 3 de março, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2018, de 9 de julho, para adequar a distribuição plurianual dos encargos ao início da produção dos efeitos decorrentes do contrato a celebrar.
Posteriormente, foi intentada uma ação administrativa de contencioso pré-contratual tendo por objeto o referido procedimento pré-contratual, que foi entretanto julgada improcedente, pelo que a adjudicação do contrato de concessão só agora pode ser concluída.
Em consequência do atraso ocorrido, torna-se necessário proceder a nova distribuição plurianual dos encargos decorrentes da produção de efeitos do contrato de concessão a celebrar para a prestação de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo.
Assim:
Nos termos do n.º 10 do artigo 16.º e do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, do artigo 15.º do Decreto-Lei 138/99, de 23 de abril, do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, do artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2017, de 3 de março, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«3 - Determinar que os encargos com a despesa referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2019 - (euro) 1 394 475;
b) 2020 - (euro) 1 859 300;
c) 2021 - (euro) 1 859 300;
d) 2022 - (euro) 464 825.»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de janeiro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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