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Edital 236/2019, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal da Academia Artística do Município de Tábua

Texto do documento

Edital 236/2019

Projeto de Regulamento Municipal da Academia Artística do Município de Tábua

Mário de Almeida Loureiro, Presidente da Câmara Municipal de Tábua:

Torna público, que por deliberação tomada em reunião pública da Câmara Municipal de 27 de dezembro de 2018, nos termos do artigo 100.º e 101.º do Anexo do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, é submetido a audiência dos interessados e consulta pública, para recolha de sugestões, o Projeto de Regulamento Municipal da Academia Artística do Município de Tábua, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República e na Internet, no sítio institucional da entidade em causa.

Mais se informa, que os interessados podem consultar o presente Projeto de Regulamento junto do Balcão Único da Câmara Municipal de Tábua, no Edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça da República, em Tábua, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões tidas por convenientes. As sugestões devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua, podendo estas ser enviadas por carta normal ou registada, com aviso de receção, para esta morada ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas para o e-mail gab.juridico@cm-tabua.pt

Para produzir os devidos efeitos publica-se o presente Edital, que vai ser publicado na página eletrónica www.cm-tabua.pt, sítio institucional da Câmara de Tábua, e afixado nos lugares públicos do costume.

17 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Almeida Loureiro.

311994013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3607262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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