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Aviso 2027/2019, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Procedimentos concursais - PREVPAP - Homologação de Listas Unitárias de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso 2027/2019

PREVPAP - Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos

Precários na Administração Pública

Listas Unitárias de Ordenação Final

Para os efeitos previstos nos números 5 e 6 do art. 36.º do anexo da Portaria 145-A/2011, de 06/04, se faz público que as listas unitárias de ordenação final dos candidatos que concluíram os procedimentos concursais restritos a candidatos abrangidos pelo PREVPAP - Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários da Administração Pública, abertos por avisos publicitados na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do Município de Ílhavo em 11/09/2018, tendo em vista a contratação de vinte e cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as carreiras e categorias abaixo indicadas, homologadas por meus despachos de 28/12/2018 e 08/01/2019, se encontram afixadas no átrio do Edifício Municipal e disponíveis para consulta no endereço eletrónico www.cm-ilhavo.pt/serviçosonline/concursos de pessoal:

Ref.ª A: 1 Técnico Superior - Economia/Gestão

Ref.ª B: 4 Técnicos Superiores - Desporto

Ref.ª C: 4 Técnicos Superiores - Produção Cultural

Ref.ª D: 1 Técnico Superior - Gerontologia

Ref.ª E: 3 Técnicos Superiores - Comunicação

Ref.ª F: 1 Técnico Superior - Arqueologia

Ref.ª G: 1 Técnico Superior -Eng. Florestal

Ref.ª H: 1 Técnico Superior -Direito

Ref.ª I: 1 Técnico Superior - Animação Socioeducativa

Ref.ª J: 3 Assistentes Técnicos - Administrativos

Ref.ª K: 1 Assistente Operacional - Eletricista

Ref.ª L: 2 Assistentes Operacionais - Auxiliares Serviços Gerais

Ref.ª M: 2 Assistentes Operacionais - Auxiliares Administrativos

14 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Fernando Fidalgo Caçoilo.

311995659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3607253.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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