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Despacho 1268/2019, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências na Presidente do Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos (I3Bs), Doutora Maria Manuela Estima Gomes

Texto do documento

Despacho 1268/2019

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 4 do artigo 37.º dos Estatutos da UMinho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 183, de 21 de setembro, e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Presidente do Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos (I3Bs), Doutora Maria Manuela Estima Gomes:

a) A competência para dar posse aos membros do Conselho Científico da respetiva UO, sem possibilidade de subdelegação;

b) A competência para a homologação das eleições dos diretores das subunidades do Instituto, sem possibilidade de subdelegação;

c) A competência para a representação da UMinho na outorga dos contratos de aquisição de bens e serviços nos casos em que tenha sido autorizada, por delegação, a despesa inerente ao contrato a celebrar.

2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.

18 de janeiro de 2019. - O Reitor, Professor Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

311994954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3607194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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