Abertura do Procedimento Concursal para preenchimento do cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais - Caminha
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o Procedimento Concursal para preenchimento do cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais, Caminha, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso, no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao Procedimento Concursal são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - O pedido de admissão ao Procedimento é formalizado mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais, Caminha (http://aecm.edu.pt) e nos Serviços Administrativos do referido Agrupamento de Escolas, devendo ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem as habilitações académicas, as funções exercidas e a formação profissional, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, contendo:
i) Identificação de problemas;
ii) Definição da missão e das metas;
iii) Definição das grandes linhas de orientação da ação;
iv) Explicitação do Plano Estratégico a realizar durante o mandato. O pedido de admissão ao Procedimento pode ser enviado por correio eletrónico secretaria@aecm.edu.pt, entregue pessoalmente, entre as 9:00 horas e as 16:00 horas, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais, Caminha ou enviado por correio registado, com aviso de receção, para o Agrupamento de Escolas Sidónio Pais, Praça Carolina Santiago, 4910-603 Vilarelho CMN, expedido até ao final do prazo fixado para a apresentação da candidatura.
3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - O método de apreciação das candidaturas é o estipulado no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:
i) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
ii) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;
iii) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
5 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento para o Recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais, Caminha e o Código do Procedimento Administrativo.
31 de janeiro de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Cecília Terleira.
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