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Aviso 1995/2019, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato por tempo indeterminado de 19 assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 1995/2019

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público que o Agrupamento de Escolas de Samora Correia, Benavente, na sequência de procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários, celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 11 de janeiro de 2019, nos termos do artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, na carreira e categoria de Assistente Operacinal, com a posição remuneratória correspondente ao nível 2 da Tabela Remuneratória Única com os trabalhadores:

Ana Cristina Pereira António Branco

Ana Cristina Sofio Rolo da Silva Pedrosa

Anália Cardoso da Silva Correia Domingos

Caroline Pires Barretto Benevides Anunciação

Cristina Isabel da Cunha Gaspar Cândido

Elisabete Alexandra Poupas Martinho Lopes

Elisabete Mendes da Silva

Isabel Cristina Pereira Matos Silva

Isabel da Conceição Rodrigues da Fonseca

José Carlos da Silva

José João Lopes Nobre

Mafalda Sofia Rodrigues de Matos

Maria Custódia Santos Matias

Maria da Conceição Brás Pereira

Paula Cristina Apolinário Ribeiro Afonso

Paulo Renato Alves Figueiredo Caldas Pimentel

Sara Maria da Conceição Batista

Sónia Cristina Antunes Pinheiro

Vanda Maria Duarte Alcântara de Sousa

15 de janeiro de 2019. - A Diretora, Luísa Maria Rodrigues de Carvalho.

311982803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3607153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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