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Aviso 1994/2019, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal no âmbito da regularização dos trabalhadores com vínculos precários

Texto do documento

Aviso 1994/2019

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal no âmbito da regularização dos trabalhadores com vínculos precários

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final, relativa ao procedimento concursal para ocupação de quatro postos de trabalho para a categoria de Assistente Operacional, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aberto no âmbito da regularização dos trabalhadores com vínculos precários, criado pela Lei 112/2017, de 29 de dezembro, foi homologada pelo Diretor da Escola Secundária de Rocha Peixoto. A referida lista encontra-se publicitada em local visível e público nas instalações da escola.

16 de janeiro de 2019. - O Diretor, Prof. Albertino Espogeira Cadilhe.

311984853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3607152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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