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Despacho 1237/2019, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Fixação dos critérios a utilizar no cálculo das indemnizações pelas mortes decorrentes da derrocada da Estrada Municipal 255 (EM 255), no concelho de Borba

Texto do documento

Despacho 1237/2019

A 19 de novembro de 2018, cinco pessoas perderam tragicamente a vida em consequência da derrocada da Estrada Municipal 255 (EM 255), no concelho de Borba.

Perante o facto, resolveu o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, assumir, em nome do Estado, a responsabilidade pelo pagamento das indemnizações decorrentes das mortes, «sem prejuízo do apuramento de eventuais responsabilidades relativamente às quais possam vir a ser exercidas as ações adequadas ao oportuno ressarcimento dos valores despendidos pelo Estado, nos termos da lei» (Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2019, de 9 de janeiro, n.º 1).

Assim, e ainda nos termos desta resolução, determinou o Governo que: (i) fosse instituído um mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, destinado à determinação e ao pagamento célere de indemnização por perdas e danos, não patrimoniais e patrimoniais, por morte das vítimas, aos respetivos familiares, herdeiros e demais titulares do direito à indemnização; (ii) que a Provedora de Justiça fixasse, até dia 31 de janeiro de 2019, e de acordo com o princípio da equidade, os critérios a utilizar no cálculo das referidas indemnizações, bem como os prazos e os procedimentos necessários para o exercício do direito [a ser indemnizado] por parte dos seus titulares, os quais devem ser publicados no Diário da República (Resolução 4/2019, pontos 2 e 3).

Do mesmo modo, à Provedora de Justiça foi cometida a competência para a determinação do montante da indemnização devida em cada caso concreto, bem como do modo do seu pagamento (Idem, ponto 4).

Nestes termos, e tendo em conta a competência extraordinária assim cometida à Provedora de Justiça, decide-se:

1 - Para a determinação do quantum das indemnizações devidas pelo Estado seguir-se-ão, por razões de equidade e com as devidas adaptações, os critérios que foram fixados a propósito do procedimento instituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/ 2017, de 27 de outubro (Despacho 10496-A/2017, de 30 de novembro);

2 - Incluir-se-ão no âmbito dos danos patrimoniais a indemnizar por meio deste procedimento todos aqueles que resultarem da perda de veículos ligeiros;

3 - Os titulares do direito à indemnização requerê-la-ão à Provedora de Justiça até ao dia 28 de fevereiro de 2019;

4 - O requerimento far-se-á por intermédio do preenchimento e envio do formulário que se anexa;

5 - Caso a proposta de indemnização, apresentada pela Provedora de Justiça em cada caso concreto, venha a ser aceite pelo respetivo requerente, endereçar-se-á a correspondente ordem de pagamento a Sua Excelência o Primeiro-Ministro.

28 de janeiro de 2019. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.

Requerimento para atribuição de indemnização aos familiares e herdeiros das vítimas da derrocada da E. M. 255 (Borba)

(Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2019)

(ver documento original)

312019066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3607136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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