Dr. Francisco José de Matos, Vereador, com competências delegadas da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, torna público que, nos termos do artigo 174.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais, nomeadamente no que concerne à aprovação das taxas correspondentes aos serviços prestados no âmbito do SIR,a Assembleia Municipal na sessão realizada em 21 de dezembro de 2018, aprovou a presente retificação à primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Indústria Responsável (SIR), oportunamente aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 17 de dezembro de 2017, após terem sido cumpridas as formalidades legais do Código do Procedimento Administrativo, que a seguir se transcreve.
14 de janeiro de 2019. - O Vereador da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Francisco José de Matos.
Regulamento do Sistema de Indústria Responsável (SIR)
Preâmbulo
Em 31 de janeiro de 2018, foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n. 22, a alteração ao Regulamento do Sistema de Indústria Responsável (SIR).
Ao proceder à atualização do valor das taxas nos termos do seu artigo 25.º, os serviços deparam-se com erros de cálculo no valor constante do anexo III referente à taxa base atualizada, tendo como consequência um agravamento nos valores constantes do anexo II da Tabela de Taxas SIR, suscetível de retificação nos termos do artigo 174 do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Artigo Único
Retificação à 1.ª alteração ao Regulamento do Sistema de Indústria Responsável do Município de São Pedro do Sul.
Onde se lê:
ANEXO II
Tabela de Taxas SIR
Sistema da Indústria responsável (SIR) - Taxas a aplicar nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 169/2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 73/2015, de 11 de maio e pela Portaria 280/2015, de 15 de setembro
(ver documento original)
ANEXO III
Taxa Base atualizada
Taxa base a considerar nas Taxas SIR
(ver documento original)
deve ler-se:
ANEXO II
Tabela de Taxas SIR
Sistema da Indústria responsável (SIR) - Taxas a aplicar nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 169/2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 73/2015, de 11 de maio e pela Portaria 280/2015, de 15 de setembro
(ver documento original)
ANEXO III
Taxa Base atualizada
Taxa base a considerar nas Taxas SIR
(ver documento original)
311987875