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Regulamento 131/2019, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Retificação ao Regulamento do Sistema de Indústria Responsável

Texto do documento

Regulamento 131/2019

Dr. Francisco José de Matos, Vereador, com competências delegadas da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, torna público que, nos termos do artigo 174.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais, nomeadamente no que concerne à aprovação das taxas correspondentes aos serviços prestados no âmbito do SIR,a Assembleia Municipal na sessão realizada em 21 de dezembro de 2018, aprovou a presente retificação à primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Indústria Responsável (SIR), oportunamente aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 17 de dezembro de 2017, após terem sido cumpridas as formalidades legais do Código do Procedimento Administrativo, que a seguir se transcreve.

14 de janeiro de 2019. - O Vereador da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Francisco José de Matos.

Regulamento do Sistema de Indústria Responsável (SIR)

Preâmbulo

Em 31 de janeiro de 2018, foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n. 22, a alteração ao Regulamento do Sistema de Indústria Responsável (SIR).

Ao proceder à atualização do valor das taxas nos termos do seu artigo 25.º, os serviços deparam-se com erros de cálculo no valor constante do anexo III referente à taxa base atualizada, tendo como consequência um agravamento nos valores constantes do anexo II da Tabela de Taxas SIR, suscetível de retificação nos termos do artigo 174 do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Artigo Único

Retificação à 1.ª alteração ao Regulamento do Sistema de Indústria Responsável do Município de São Pedro do Sul.

Onde se lê:

ANEXO II

Tabela de Taxas SIR

Sistema da Indústria responsável (SIR) - Taxas a aplicar nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 169/2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 73/2015, de 11 de maio e pela Portaria 280/2015, de 15 de setembro

(ver documento original)

ANEXO III

Taxa Base atualizada

Taxa base a considerar nas Taxas SIR

(ver documento original)

deve ler-se:

ANEXO II

Tabela de Taxas SIR

Sistema da Indústria responsável (SIR) - Taxas a aplicar nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 169/2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 73/2015, de 11 de maio e pela Portaria 280/2015, de 15 de setembro

(ver documento original)

ANEXO III

Taxa Base atualizada

Taxa base a considerar nas Taxas SIR

(ver documento original)

311987875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3605771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 73/2015 - Ministério da Economia

    Procede à primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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