Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 142/2019, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Audição pública a proposta de revisão de Estatutos

Texto do documento

Deliberação 142/2019

Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 3 do artigo 46.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, na versão dada pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016, torna-se público que o Conselho de Escola do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade de Lisboa, na sua reunião do dia vinte e um do mês de janeiro de dois mil e dezanove, de acordo com o estipulado no artigo 44.º dos seus Estatutos, procedeu à aprovação do projeto de revisão dos Estatutos do ISCSP, a qual se submete a consulta pública pelo prazo de vinte dias úteis, a contar da presente publicação.

Durante o período de consulta pública podem os interessados formular sugestões dirigidas ao Presidente do Conselho de Escola, as quais podem ser remetidas por correios eletrónico para o seguinte endereço: gabinete.juridico@iscsp.ulisboa.pt

O presente aviso é publicado no Diário da República e na página da internet do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

23 de janeiro de 2019. - O Presidente do Conselho de Escola, Professor Rui Carlos Pereira.

Projeto de alteração dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa

Considerando a aprovação dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 12254/2013, de 6 de setembro de 2013;

Considerando o disposto no artigo 176.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio;

Considerando a previsão do n.º 6 do artigo 2.º do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada;

O Conselho de Escola, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade de Lisboa, aprovou a proposta de alteração dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade de Lisboa, nos seguintes termos:

«SECÇÃO V

Dos Serviços Técnicos e Administrativos

Artigo 18.º

Dos Serviços Técnicos e Administrativos

1 - A estrutura dirigente das unidades de serviços técnicos e administrativos tem a seguinte composição:

a) Coordenadores de Área, que correspondem a cargos de direção intermédia de 2.º grau:

i) Área Administrativa e Financeira;

ii) Área de Avaliação e Acreditação dos Ciclos de Estudo.

iii) Área de Avaliação e Garantia da Qualidade;

iv) Área de Assuntos Institucionais e de Investigação

v) Área de Cooperação e Desenvolvimento;

vi) Área de Edições e Documentação;

vii) Área de Estudos Graduados;

viii) Área de Estudos Pós-Graduados;

ix) Área de Marketing e Comunicação.

b) Coordenadores de Gabinete, que correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º grau:

i) Gabinete de Apoio Jurídico;

ii) Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos;

c) Coordenadores de Núcleo que correspondem a cargos de direção intermédia de 4.º grau:

i) Núcleo de Apoio à Formação Avançada e Especializada;

ii) Núcleo de Apoio à Investigação;

iii) Núcleo de Apoio aos Estudos Graduados;

iv) Núcleo de Comunicação Estratégica;

v) Núcleo de Contabilidade;

vi) Núcleo de Cooperação e Internacionalização;

vii) Núcleo de Edições;

viii) Núcleo de Apoio ao Estudos Pós-Graduados;

ix) Núcleo de Gestão da Qualidade e Formação;

x) Núcleo de Projetos e Provas Académicas;

xi) Núcleo de Recursos Humanos;

xii) Núcleo de Tesouraria.

d) Coordenadores de Serviços que correspondem a cargos de direção intermédia de 5.º grau:

i) Serviço de Apoio à Biblioteca;

ii) Serviço de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento;

iii) Serviço de Avaliação e Acreditação Institucional;

iv) Serviço de Certificação Pedagógica;

v) Serviço de Marketing e Relações Externas.

2 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau exercem as suas competências previstas na Lei para os Chefes de Divisão e ainda outras que lhe forem delegadas.

3 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º e 5.º grau compete-lhes assegurar a gestão da atividade da unidade ou subunidade em que estão inseridos, de acordo com as orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas periodicamente definidas, competindo-lhes, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, propor planos de formação específicos, gestão da assiduidade e avaliação de desempenho.

4 - A regulamentação da organização, atribuições e competências dos Serviços Técnicos e Administrativos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas é da competência do Presidente.

5 - A estrutura dos Serviços Técnicos e Administrativos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas está organizada nos termos constantes do Anexo I aos presentes Estatutos.

[...]

ANEXO I

Estrutura dos Serviços Técnicos e Administrativos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Artigo 1.º

Estrutura dos Serviços

1 - A estrutura dos Serviços do ISCSP, é a seguinte:

a) Área Administrativa e Financeira compreende:

i) Núcleo de Recursos Humanos;

ii) Núcleo de Contabilidade;

iii) Núcleo de Tesouraria;

iv) Serviço de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento;

v) Expediente e Arquivo

b) Área de Avaliação e Acreditação dos Ciclos de Estudo compreende:

i) Acreditação e Avaliação do I Ciclo de Estudos;

ii) Acreditação e Avaliação do II e III Ciclos de Estudos;

iii) Alterações Curriculares

c) Área de Avaliação e Garantia da Qualidade compreende:

i) Núcleo de Gestão da Qualidade e Formação;

ii) Serviço de Avaliação e Acreditação Institucional;

iii) Apoio à Conservação e Manutenção

d) Área de Assuntos Institucionais e Investigação compreende:

i) Núcleo de Apoio à Investigação;

ii) Apoio aos Órgãos de Gestão;

iii) Apoio às Unidades de Missão;

iv) Apoio a Eventos Institucionais

e) Área de Cooperação e Desenvolvimento compreende:

i) Núcleo de Apoio à Formação Avançada e Especializada;

ii) Núcleo de Cooperação e Internacionalização;

iii) Mobilidade Académica;

iv) Saídas Profissionais

f) Área de Edições e Documentação compreende:

i) Núcleo de Edições;

ii) Serviço de Apoio à Biblioteca;

iii) Vendas e Distribuição;

iv) Gestão do Acervo e Armazenamento

g) Área de Estudos Graduados compreende:

i) Núcleo de Apoio aos Estudos Graduados;

ii) Serviço de Certificação Pedagógica

h) Área de Estudos Pós-Graduados compreende:

i) Núcleo de Estudos Pós-Graduados;

ii) Núcleo de Projetos e Provas Académicas

i) Área de Marketing e Comunicação compreende:

i) Núcleo de Comunicação Estratégica;

ii) Serviço de Marketing e Relações Externas;

iii) Plataformas e Comunicação Digital;

iv) Eventos, Operações e Audiovisual

j) Existem ainda:

i) Gabinete de Apoio Jurídico;

ii) Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos

Artigo 2.º

Disposição Transitória

Comissões de serviço

Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as respetivas alterações, estabelece-se que:

a) As comissões de serviço do pessoal dirigente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, cuja designação não é alterada pelos presentes Estatutos, mantém-se em vigor até ao seu termo;

b) A Coordenação da Área de Estudos Graduados eì assegurada pelo Coordenador da Área Académica, cuja comissão de serviço se mantém em vigor até ao termo do prazo em curso;

c) A Coordenação da Área de Marketing e Comunicação eì assegurada pelo Coordenador da Área de Comunicação e Imagem, cuja comissão de serviço se mantém em vigor até ao termo do prazo em curso.»

312004818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3605731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda