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Despacho 1176/2019, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Designa o mestre João Pedro Simões Montez Gato para exercer funções de técnico especialista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa

Texto do documento

Despacho 1176/2019

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de técnico especialista do meu Gabinete o mestre João Pedro Simões Montez Gato, técnico superior da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O estatuto remuneratório do designado é equiparado ao de adjunto, conforme o n.º 6 do artigo 13.º

4 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o designado elaborará estudos e pareceres em questões jurídicas e, em especial, no âmbito do processo legislativo.

5 - Os encargos com a remuneração do designado são suportados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do referido decreto-lei.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 7 de janeiro de 2019.

7 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

28 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro.

Anexo

Nota curricular

1 - Identificação:

Nome: João Pedro Simões Montez Gato.

Data de nascimento: 11 de abril de 1980.

Naturalidade: Aveiras de Cima.

2 - Formação académica:

Mestrado em Políticas Públicas, pelo ISCTE-IUL, desde novembro de 2014;

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, desde julho de 2003.

3 - Percurso profissional:

Técnico superior no Gabinete Jurídico da AMA - Agência para a Modernização Administrativa, I. P., entre abril de 2017 e janeiro de 2019;

Técnico superior no Departamento de Modernização e Assuntos Jurídicos - Divisão de Inovação e Consultadoria da DGAL - Direção-Geral das Autarquias Locais, entre junho de 2013 e março de 2017;

Técnico superior na Divisão de Apoio Jurídico da Câmara Municipal de Azambuja, entre novembro de 2005 e maio de 2013;

Advogado estagiário, entre julho de 2003 e novembro de 2005.

4 - Outras funções exercidas:

Delegado de Portugal no Regulatory Policy Committee da OCDE, 2018;

Auditor interno de segurança no âmbito do Serviço de Chave Móvel Digital, 2018;

Representante da Direção-Geral das Autarquias Locais na comissão de elaboração do Relatório Nacional Habitat III, a apresentar à Conferência das Nações Unidas sobre Habitação e Desenvolvimento Sustentável, 2016;

Representante da Direção-Geral das Autarquias Locais na CTA 34 - Desenvolvimento Sustentável de Comunidades, comissão técnica com vista à elaboração da versão portuguesa da Norma ISO 37120 - Desenvolvimento Sustentável das Comunidades - Indicadores para os serviços urbanos e a qualidade de vida, entre 2016 e 2017.

5 - Principais trabalhos publicados:

A Reorganização Administrativa do Território no Programa de Assistência Económica e Financeira, em «Governar com a Troika: Políticas públicas em tempo de austeridade», Maria de Lurdes Rodrigues e Pedro Adão e Silva (org.), Edições Almedina, maio de 2015.

312020564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3605639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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