Portaria 14/84
de 9 de Janeiro
A Portaria 150/82, de 2 de Fevereiro, fixou o quadro do pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, em substituição do anteriormente fixado pela Portaria 311-E/80, de 30 de Maio, que sofreu alterações motivadas pelo atendimento de reclamações e pela publicação de nova legislação.
No entanto, torna-se ainda necessário alterar o quadro relativamente ao pessoal de informática, por existirem dois casos em que, depois de apreciados os processos de reclamação, se concluiu dever ser outra a categoria de integração.
Para regularização desses casos há que ajustar a dotação de dois grupos de pessoal de informática, sem aumentar, todavia, o somatário de cada grupo.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 150/82, de 2 de Fevereiro, seja alterado, relativamente ao quadro de pessoal de informática, como segue:
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.
Assinada em 1 de Dezembro de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, Carlos Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.