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Despacho 1150/2019, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Licenciatura em Artes Visuais: Alteração do funcionamento do plano de estudos por introdução de um regime de precedências

Texto do documento

Despacho 1150/2019

A Licenciatura em Artes Visuais foi criada pelo Despacho RT/C-20/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, pelo Despacho 8213/2018, de 26 de julho, acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), por decisão do Conselho de Administração, em 7 de junho de 2017, e registada na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 65/2017, em 9 de junho.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Arquitetura da Universidade do Minho, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 14.º e no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e nos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 21 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro:

Aprovo a introdução do regime de precedências no plano de estudos da Licenciatura em Artes Visuais anexo ao presente Despacho.

A alteração do funcionamento do plano de estudos entra em vigor no ano letivo de 2019/2020.

Aos estudantes inscritos no ano letivo de 2018/2019, na sua passagem para o ano letivo de 2019/2020, aplicar-se-ão as normas em vigor aquando da sua admissão ao ciclo de estudos.

Da alteração introduzida no funcionamento do ciclo de estudos será dado conhecimento à DGES.

É revogado o Despacho RT/C-20/2018.

14 de janeiro de 2019. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho

2 - Unidade orgânica: Escola de Arquitetura

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Artes Visuais

5 - Área científica predominante: Artes Visuais

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Estrutura curricular da Licenciatura em Artes Visuais

(ver documento original)

10 - Plano de estudos

QUADRO N.º 2

Plano de estudos do 1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Plano de estudos do 2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Plano de estudos do 3.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Unidades curriculares opcionais

(ver documento original)

11 - Precedências e coeficientes de ponderação

11.1 - Regime de precedências

QUADRO N.º 6

Precedências fixadas para o ciclo de estudos

(ver documento original)

11.2 - Coeficientes de ponderação para cálculo da classificação final

A classificação final é a média ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o estudante obteve os créditos necessários à concessão do grau de Licenciado em Artes Visuais, de acordo com a seguinte fórmula:

(ver documento original)

311990369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3604198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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