A Licenciatura em Artes Visuais foi criada pelo Despacho RT/C-20/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, pelo Despacho 8213/2018, de 26 de julho, acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), por decisão do Conselho de Administração, em 7 de junho de 2017, e registada na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 65/2017, em 9 de junho.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Arquitetura da Universidade do Minho, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 14.º e no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e nos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 21 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro:
Aprovo a introdução do regime de precedências no plano de estudos da Licenciatura em Artes Visuais anexo ao presente Despacho.
A alteração do funcionamento do plano de estudos entra em vigor no ano letivo de 2019/2020.
Aos estudantes inscritos no ano letivo de 2018/2019, na sua passagem para o ano letivo de 2019/2020, aplicar-se-ão as normas em vigor aquando da sua admissão ao ciclo de estudos.
Da alteração introduzida no funcionamento do ciclo de estudos será dado conhecimento à DGES.
É revogado o Despacho RT/C-20/2018.
14 de janeiro de 2019. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho
2 - Unidade orgânica: Escola de Arquitetura
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Artes Visuais
5 - Área científica predominante: Artes Visuais
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Estrutura curricular da Licenciatura em Artes Visuais
(ver documento original)
10 - Plano de estudos
QUADRO N.º 2
Plano de estudos do 1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
Plano de estudos do 2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
Plano de estudos do 3.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
Unidades curriculares opcionais
(ver documento original)
11 - Precedências e coeficientes de ponderação
11.1 - Regime de precedências
QUADRO N.º 6
Precedências fixadas para o ciclo de estudos
(ver documento original)
11.2 - Coeficientes de ponderação para cálculo da classificação final
A classificação final é a média ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o estudante obteve os créditos necessários à concessão do grau de Licenciado em Artes Visuais, de acordo com a seguinte fórmula:
(ver documento original)
311990369