Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Arquitetura da Universidade do Minho, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 15/2016, aprovo a criação da Licenciatura em Artes Visuais.
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 6 de junho de 2017 e, subsequentemente, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 9 de junho, com o n.º R/A-Cr 65/2017.
Assim, determino:
A Universidade do Minho, através da Escola de Arquitetura, confere o grau de licenciado em Artes Visuais;
A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho;
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2018/2019.
26 de julho de 2018. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho
2 - Unidade orgânica: Escola de Arquitetura
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Artes Visuais
5 - Área científica predominante: Artes Visuais
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
*Não foi indicada a distribuição do n.º de ECTS mínimos optativos pelo facto de os estudantes poderem proceder à combinação que considerem mais útil para a sua formação nas UCs indicadas como optativas nos quadros n.º 4 e n.º 5 do 1.º e 2.º semestre do 3.º ano do plano de estudos, correspondendo às áreas científicas de Artes Visuais (7,5 ECTS), Engenharia (7,5 ECTS) ou Ciências da Comunicação (7.5 ECTS).
Por conseguinte, o plano curricular de cada estudante completa-se da seguinte forma: 160 ECTS obrigatórios + 20 ECTS optativos correspondendo à escolha de três UCs que constituem o elenco das unidades curriculares Digital I, Digital II e da Opção UMinho.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Ciclo de estudos em Artes Visuais
Grau de licenciado
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Listam-se, no quadro acima, as UCs oferecidas no âmbito da unidade curricular optativa Digital I e Digital II.
12 - Precedências e coeficientes de ponderação
12.1 - Regime de precedências: Não aplicável.
12.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final:
A classificação final é a média ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o estudante realizou os créditos necessários à concessão do grau de licenciado em Artes Visuais, de acordo com a seguinte fórmula:
(ver documento original)
311574296