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Portaria 4/84, de 3 de Janeiro

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Sumário

Autoriza que seja tornado extensivo aos guardas de museus o uso de sobretudo e de gabardina, como artigos de fardamento.

Texto do documento

Portaria 4/84
de 3 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, autorizar que, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 707/73, de 29 de Dezembro, seja tornado extensivo aos guardas de museus o uso de sobretudo e de gabardina, como artigos de fardamento, que, nas referidas espécies, não lhes estavam atribuídos no regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 45678, de 25 de Abril de 1964, com a redacção que lhe conferiu o citado Decreto-Lei 707/73.

Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 22 de Dezembro de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado das Finanças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-04-25 - Decreto-Lei 45678 - Ministério das Finanças - Secretaria-Geral

    Promulga o Regulamento de Fardamentos e Outros Artigos de Vestuário, Resguardos e Calçado, Destinados ao Pessoal Civil dos Serviços do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-29 - Decreto-Lei 707/73 - Ministério das Finanças - Secretaria-Geral

    Altera várias disposições do Regulamento de Fardamentos e Outros Artigos de Vestuário, Resguardos e Calçado, Destinados ao Pessoal Civil dos Serviços do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei nº 45678 de 25 de Abril de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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