Lista unitária de ordenação final das candidatas aprovadas no procedimento concursal comum para preenchimento de sete postos de trabalho de assistente operacional (serviços gerais - limpeza) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP).
João António Merca Pereira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, no uso da competência que lhe foi delegada em matéria de pessoal por despacho do senhor Presidente da Câmara de 18 de outubro de 2017, torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a lista unitária de ordenação final das candidatas aprovadas no procedimento concursal comum supra indicado, aberto por aviso publicado na Bolsa de Emprego Público no dia 4 de maio de 2018 com o código de oferta n.º OE201805/0211 e na página eletrónica do Município na mesma data:
Otília Paulo da Luz Cristiano Cardoso - 16,28 valores
Mariana Gertrudes Neves Pinto Alves - 16,00 valores
Rita Luísa Miranda Nunes Guisado - 15,72 valores
Maria José Mira Agostinho - 15,44 valores
Margarida do Carmo Tanganho Bandarra Rocha - 15,16 valores
Virgínia Maria Campos Mira - 15,16 valores
Rosa Maria Gomes Marques Sacristão - 14,88 valores
Carla Cristina Rosmaninho Ourives - 14,32 valores
Vanda Marília Manilhas Alves - 14,32 valores
Maria Margarida Alves Lopes Bagão - 14,24 valores
Custódia Marina Caetano Favorício - 13,96 valores
Jesuína Maria Carrapato Parreira Feio - 13,96 valores
Maria Alice Costa Loupas Lagarto - 13,96 valores
Mariana Júlia Fragoso Brito Patinhas - 13,48 valores
Francisca Joaquina Gomes Maia - 13,20 valores
Ana Cláudia Carapinha Candeias Couto - 13,12 valores
A referida lista foi homologada por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo exarado a 15 de janeiro de 2019, tendo sido enviada para publicação na 2.ª série do Diário da República.
Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.
16 de janeiro de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, João António Merca Pereira.
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