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Aviso 1780/2019, de 31 de Janeiro

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Sumário

2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Guimarães

Texto do documento

Aviso 1780/2019

2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Guimarães

Domingos Bragança, presidente da Câmara Municipal de Guimarães, torna público que foi aprovado por unanimidade, em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 13 de dezembro de 2018, dar abertura ao procedimento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Guimarães, ao abrigo do disposto no artigo 76.º, em articulação com o n.º 3 do artigo 119.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Estima -se que a revisão do Plano Diretor Municipal de Guimarães esteja concluída no prazo de 18 meses.

De acordo com o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, publicita-se a abertura do período para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão, por um prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante este período os interessados poderão, por escrito e no seu sítio da internet, formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido plano.

As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço revisao.pdm@cm-guimaraes.pt ou por correio para o Município de Guimarães, Largo Cónego José Maria Gomes, 4804-534 Guimarães.

Durante o período de participação os interessados poderão ainda consultar, no Município de Guimarães (Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística) e no sítio da internet http://www.cm-guimaraes.pt, os documentos que acompanharam a referida deliberação, nomeadamente o Relatório de Avaliação da Execução do Planeamento Municipal.

9 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, Domingos Bragança.

Deliberação

2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Guimarães

Com base no disposto nos artigos 76.º, 88.º, 118.º e 124.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal deliberou, em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 13 de dezembro de 2018, aprovar o seguinte:

1 - Determina a abertura do procedimento de revisão do PDM de Guimarães, a concluir no prazo de 18 meses.

2 - O Relatório de Avaliação do Planeamento Municipal que consta em anexo e fará parte integrante da deliberação de Câmara Municipal, para efeitos da supracitada revisão.

3 - Fixa o prazo de 15 dias para os interessados procederem à formulação de sugestões e à apresentação de informações, sobre quaisquer questões que entendam que devem ser consideradas no procedimento de revisão do PDM, contados a partir da publicação do respetivo aviso.

13 de dezembro de 2018. - A Diretora do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Guimarães, Maria Joana Rangel da Gama Lobo Xavier.

612006138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3602797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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