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Aviso 1771/2019, de 31 de Janeiro

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Sumário

Correção material ao PU de Elvas - Planta de Zonamento

Texto do documento

Aviso 1771/2019

Correção do Plano de Urbanização de Elvas

Dr. Nuno Miguel Fernandes Mocinha, Presidente da Câmara Municipal de Elvas, nos termos do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), torna público que a Câmara Municipal de Elvas, em reunião de 22 de agosto de 2018, deliberou, por unanimidade, aprovar a correção do Plano de Urbanização de Elvas.

A correção incide sobre duas áreas na planta de zonamento, que por lapso identificava uma subcategoria de espaços como ER1, sendo corrigida para ER2, uma segunda área estava identificada como ER1 e foi corrigida para AE - Atividades Económicas.

Mais se torna público, que o procedimento de correção material foi transmitido à Assembleia Municipal de Elvas, e posteriormente enviado à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.

8 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Elvas, Dr. Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

Deliberação

Mariano Trabuco Raminhos Aranhol, Assistente Técnico da Subunidade Orgânica Flexível Administrativa e Atendimento da Câmara Municipal de Elvas.

Declaro, que no livro de atas em uso nesta Câmara Municipal consta uma deliberação tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 22 de agosto de 2018, que é do seguinte teor:

4.2 - Correção do Plano de Urbanização de Elvas.

Presente à reunião a informação n.º 4502/201/DAGRH, bem como a correção ao Plano de Urbanização de Elvas, que consiste na correção de duas zonas, uma na Estrada de Santa Rita, onde se referiu ER1, deve ser corrigido para ER2, outra na Av. De do Dia de Portugal, 10 de junho de 2013, estava classificada como ER1, deve ser corrigida para AE - Atividades Económicas.

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a referida correção do Plano de Urbanização e remeter a mesma para a Assembleia Municipal de acordo com o ponto 3 do artigo 122.º (nova redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio).

Por ser verdade se passa a presente deliberação, que assino e faço autenticar com o selo branco deste Município

2 de outubro de 2018. - Mariano Aranhol, Secretaria da Câmara Municipal de Elvas.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

47039 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PZon_47039_1207_PUE_Zon.jpg

611966206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3602788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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