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Aviso 1769/2019, de 31 de Janeiro

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Rua 5 de Outubro, Coruche

Texto do documento

Aviso 1769/2019

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Rua 5 de Outubro, Coruche

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público, que a Assembleia Municipal, em sua reunião ordinária de 28 de setembro de 2018, deliberou, por unanimidade:

1 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Rua 5 de Outubro, Coruche, a qual se encontra delimitada a Sul pela Rua sem nome 907 e pela Rua 5 de outubro; a Poente pela Rua de Santarém, a Nascente pela Rua do Couço e a Norte pela Rua dos Bombeiros Voluntários.

2 - De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, na alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e no artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovar a aplicação dos benefícios fiscais aí descritos.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da Internet da Câmara Municipal de Coruche (www.cm-coruche.pt).

10 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Coruche, Francisco Silvestre de Oliveira.

Delimitação da ARU 7 da Rua 5 de Outubro, Coruche

(ver documento original)

311952899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3602786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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