Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Rua 5 de Outubro, Coruche
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público, que a Assembleia Municipal, em sua reunião ordinária de 28 de setembro de 2018, deliberou, por unanimidade:
1 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Rua 5 de Outubro, Coruche, a qual se encontra delimitada a Sul pela Rua sem nome 907 e pela Rua 5 de outubro; a Poente pela Rua de Santarém, a Nascente pela Rua do Couço e a Norte pela Rua dos Bombeiros Voluntários.
2 - De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, na alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e no artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovar a aplicação dos benefícios fiscais aí descritos.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da Internet da Câmara Municipal de Coruche (www.cm-coruche.pt).
10 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Coruche, Francisco Silvestre de Oliveira.
Delimitação da ARU 7 da Rua 5 de Outubro, Coruche
(ver documento original)
311952899