Alteração ao Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Coruche
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público, nos termos e para efeitos do artigo 158.º e seguintes do código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 5 do artigo 17.º do pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação que, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 28 de setembro de 2018 deliberou, por unanimidade, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, na sua versão atual, aprovar a Alteração ao Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Coruche, que consta da remissão da aplicabilidade do Estatuto dos Benefícios Fiscais para a respetiva Lei.
Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana os elementos que constituem o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Coruche poderão ser consultados no sítio da internet do Município de Coruche (www.cm-coruche.pt) e no edifício dos Paços do Concelho, na Praça da Liberdade, Coruche.
7 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Silvestre de Oliveira.
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