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Aviso 1761/2019, de 31 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação extraordinária de mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 1761/2019

Prorrogação extraordinária de mobilidade interna

No uso da competência que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 20.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (LOE/2019) e nos termos do n.º 2 da referida legislação, procedi à prorrogação excecional da mobilidade Intercategorias até 31 de dezembro de 2019, dos trabalhadores desta autarquia Paulo Jorge Leal Martins e Eduardo Manuel Gonçalves Marques, na carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional.

9 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Manuel Tinta Ferreira.

311991202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3602778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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