Aviso 1761/2019, de 31 de Janeiro
Prorrogação extraordinária de mobilidade interna
Aviso 1761/2019
Prorrogação extraordinária de mobilidade interna
No uso da competência que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 20.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (LOE/2019) e nos termos do n.º 2 da referida legislação, procedi à prorrogação excecional da mobilidade Intercategorias até 31 de dezembro de 2019, dos trabalhadores desta autarquia Paulo Jorge Leal Martins e Eduardo Manuel Gonçalves Marques, na carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional.
9 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Manuel Tinta Ferreira.
311991202
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3602778.dre.pdf .
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