Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 2018/12/04, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, acima referida e após anuência por parte do serviço de origem, União das Freguesias de S. Gregório e Santa Justa, à Assistente Operacional, Inês Magalhães da Silva, ficando vinculada por tempo indeterminado com contrato de trabalho em funções públicas, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, mantendo o posicionamento remuneratório anteriormente detido, 1.ª posição remuneratória a qual equivale à RMMG Retribuição Mínima Mensal Garantida em 2019, no valor de 600,00 (euro), com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
7 de janeiro de 2019. - A Presidente da Câmara, Sílvia Cristina Tirapicos Pinto.
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